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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42 de 02 de Janeiro de 1895

Reorganisa a Secretaria da Junta Commercial desta Capital.

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Art. 2º

Os vencimentos do pessoal e mais despesas da referida Secretaria serão regulados pela tabela anexa a este decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42 /1895