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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42 de 02 de Janeiro de 1895

Reorganisa a Secretaria da Junta Commercial desta Capital.

O Presidente do Estado, considerando a necessidade de reorganisar a Secretaria da Justiça Commercial desta Capital, attentos os serviços que pedo respectivo regulamento incumbem a esta Repartição, resolve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20 n. 3 da Constituição.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 1895.


Art. 1º

A Secretaria da Justa Commercial desta Capital fica reorganizada com o seguinte pessoal: Official, Joaquim Ferreira Gomes; Amanuense, José Francisco dos Santos Pinto Filho; Porteiro, Joaquim da Rocha Ramos.

Art. 2º

Os vencimentos do pessoal e mais despesas da referida Secretaria serão regulados pela tabela anexa a este decreto.


Secretario, o bacharel Felisberto Barcelos Ferreira de Azevedo; Julio Prates de Castilho. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42 de 02 de Janeiro de 1895