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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42 de 02 de Janeiro de 1895

Reorganisa a Secretaria da Junta Commercial desta Capital.

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Art. 1º

A Secretaria da Justa Commercial desta Capital fica reorganizada com o seguinte pessoal: Official, Joaquim Ferreira Gomes; Amanuense, José Francisco dos Santos Pinto Filho; Porteiro, Joaquim da Rocha Ramos.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42 /1895