Artigo 41, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte, por iniciativa do Diretor-Presidente ou da maioria dos membros do Conselho Deliberativo.
§ 1º
Aceita a alteração do Estatuto pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, será submetida ao Governador do Estado com vista à edição de Decreto.
§ 2º
A alteração estatutária, após a publicação do respectivo Decreto, deverá ser averbada no registro competente.