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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 41

O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte, por iniciativa do Diretor-Presidente ou da maioria dos membros do Conselho Deliberativo.

§ 1º

Aceita a alteração do Estatuto pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, será submetida ao Governador do Estado com vista à edição de Decreto.

§ 2º

A alteração estatutária, após a publicação do respectivo Decreto, deverá ser averbada no registro competente.

Art. 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002