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Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 27

Ao Diretor-Presidente compete:

I

representar a FADERS, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II

dar posse aos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Curador e do Conselho Consultivo;

III

convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

IV

assinar acordos, ajustes, contratos e termos de compromisso, bem como transferências de recursos autorizadas pelo Conselho Deliberativo;

V

admitir, mediante a realização de concurso público, e demitir empregados, mediante autorização da Diretoria e conveniência do serviço, por meio de prévio procedimento administrativo, onde esteja garantido o direito à defesa e ao contraditório;

VI

autorizar a admissão de pessoal temporário para obras e serviços a serem realizados para a FADERS, na forma admitida em Lei;

VII

delegar atribuições e constituir mandatários;

VIII

autorizar despesas dentro das verbas aprovadas, bem como assinar cheques e outros títulos juntamente com o responsável pelo setor financeiro;

IX

solicitar, quando necessário, ao Conselho Consultivo, pareceres técnicos, bem como a elaboração de programas e de projetos pertinentes à área de atuação da FADERS;

X

indicar seu substituto para que nos seus impedimentos legais exerça as funções de Diretor-Presidente da FADERS e de Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 27, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002