Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Diretor-Presidente compete:
I
representar a FADERS, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II
dar posse aos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Curador e do Conselho Consultivo;
III
convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
IV
assinar acordos, ajustes, contratos e termos de compromisso, bem como transferências de recursos autorizadas pelo Conselho Deliberativo;
V
admitir, mediante a realização de concurso público, e demitir empregados, mediante autorização da Diretoria e conveniência do serviço, por meio de prévio procedimento administrativo, onde esteja garantido o direito à defesa e ao contraditório;
VI
autorizar a admissão de pessoal temporário para obras e serviços a serem realizados para a FADERS, na forma admitida em Lei;
VII
delegar atribuições e constituir mandatários;
VIII
autorizar despesas dentro das verbas aprovadas, bem como assinar cheques e outros títulos juntamente com o responsável pelo setor financeiro;
IX
solicitar, quando necessário, ao Conselho Consultivo, pareceres técnicos, bem como a elaboração de programas e de projetos pertinentes à área de atuação da FADERS;
X
indicar seu substituto para que nos seus impedimentos legais exerça as funções de Diretor-Presidente da FADERS e de Presidente do Conselho Deliberativo.