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Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 23

Ao Conselho Curador compete:

I

eleger seu Presidente;

II

elaborar seu Regimento Interno;

III

aprovar os balancetes trimestrais, o balanço anual e a prestação de contas da FADERS;

IV

analisar documentos, livros e papéis que dizem respeito à administração financeira da FADERS, bem como verificar a situação de caixa e valores em depósito;

V

atender a consultas sobre matéria de sua competência formuladas pelo Diretor-Presidente;

VI

opinar sobre a aquisição de bens de incorporação ao ativo imobilizado ou a sua alienação, bem como manifestar-se sobre doações com encargos para a FADERS;

VII

articular junto às áreas financeiras da Administração Pública Direta e Indireta, com vista à captação de recursos.

Art. 23, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002