Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Conselho Curador compete:
I
eleger seu Presidente;
II
elaborar seu Regimento Interno;
III
aprovar os balancetes trimestrais, o balanço anual e a prestação de contas da FADERS;
IV
analisar documentos, livros e papéis que dizem respeito à administração financeira da FADERS, bem como verificar a situação de caixa e valores em depósito;
V
atender a consultas sobre matéria de sua competência formuladas pelo Diretor-Presidente;
VI
opinar sobre a aquisição de bens de incorporação ao ativo imobilizado ou a sua alienação, bem como manifestar-se sobre doações com encargos para a FADERS;
VII
articular junto às áreas financeiras da Administração Pública Direta e Indireta, com vista à captação de recursos.