Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho Curador, órgão de fiscalização da administração financeira da FADERS, é composto de três membros titulares e respectivos suplentes, de livre nomeação do Governador do Estado.
Parágrafo único
Os membros titular e suplente do Conselho Curador deverão ter, preferencialmente, curso universitário iras áreas jurídica, contábil, administrativa ou financeira.