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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 20

O Conselho Curador, órgão de fiscalização da administração financeira da FADERS, é composto de três membros titulares e respectivos suplentes, de livre nomeação do Governador do Estado.

Parágrafo único

Os membros titular e suplente do Conselho Curador deverão ter, preferencialmente, curso universitário iras áreas jurídica, contábil, administrativa ou financeira.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002