Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Conselho Deliberativo compete:
I
auxiliar no planejamento das atividades da FADERS;
II
aprovar, observados os prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os planos de trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte encaminhados pelo Diretor-Presidente, bem como eventuais modificações ou alterações propostas;
III
aprovar despesas extraordinárias, prestações de contas, aquisições ou alienações de imóveis, doações onerosas, balancetes e balanço anual submetidos pela Diretoria com parecer do Conselho Curador, e matéria inerente à transferência de recursos;
IV
aprovar, anualmente, o relatório circunstanciado das atividades da FADERS submetido pela Diretoria;
V
aprovar o Estatuto da FADERS, bem como as alterações ou modificações que forem propostas;
VI
aprovar o Quadro-Geral de Pessoal Permanente da FADERS e as alterações que vierem a ser propostas;
VII
aprovar a criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da FADERS, por proposição do Diretor-Presidente;
VIII
examinar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo Diretor-Presidente;
IX
solicitar ao Conselho Consultivo parecer sobre assuntos pertinentes à área de atuação da FADERS;
X
emitir parecer sobre as preposições encaminhadas pelo Conselho Consultivo, durante o prazo de até duas reuniões após sua apresentação;
XI
conferir ao Diretor-Presidente, no interesse dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas neste Estatuto, desde que não colidam com as normas gerais nele consagradas;
XII
elaborar seu Regimento Interno.