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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 10

Ao Conselho Deliberativo compete:

I

auxiliar no planejamento das atividades da FADERS;

II

aprovar, observados os prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os planos de trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte encaminhados pelo Diretor-Presidente, bem como eventuais modificações ou alterações propostas;

III

aprovar despesas extraordinárias, prestações de contas, aquisições ou alienações de imóveis, doações onerosas, balancetes e balanço anual submetidos pela Diretoria com parecer do Conselho Curador, e matéria inerente à transferência de recursos;

IV

aprovar, anualmente, o relatório circunstanciado das atividades da FADERS submetido pela Diretoria;

V

aprovar o Estatuto da FADERS, bem como as alterações ou modificações que forem propostas;

VI

aprovar o Quadro-Geral de Pessoal Permanente da FADERS e as alterações que vierem a ser propostas;

VII

aprovar a criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da FADERS, por proposição do Diretor-Presidente;

VIII

examinar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo Diretor-Presidente;

IX

solicitar ao Conselho Consultivo parecer sobre assuntos pertinentes à área de atuação da FADERS;

X

emitir parecer sobre as preposições encaminhadas pelo Conselho Consultivo, durante o prazo de até duas reuniões após sua apresentação;

XI

conferir ao Diretor-Presidente, no interesse dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas neste Estatuto, desde que não colidam com as normas gerais nele consagradas;

XII

elaborar seu Regimento Interno.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002