Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul será administrada por uma Direção-Geral com a seguinte composição:
I
Presidência;
II
Diretoria Administrativa;
III
Diretoria Técnica;
IV
Diretoria de Qualificação Profissional e Cidadania.