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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

A Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul será administrada por uma Direção-Geral com a seguinte composição:

I

Presidência;

II

Diretoria Administrativa;

III

Diretoria Técnica;

IV

Diretoria de Qualificação Profissional e Cidadania.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL