Artigo 24, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O relatório financeiro da Fundação e a prestação de contas do exercício findo serão submetidos anualmente ao Conselho Fiscal até o dia 10 de março e, após, juntamente com o parecer deste Colegiado, serão encaminhados à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Constas do Estado.
§ 1º
Na prestação de contas anual da Fundação deverá constar, no mínimo, o seguinte:
I
balanço patrimonial;
II
balanço financeiro;
III
balanço orçamentário.
§ 2º
A Fundação fornecerá todas as informações necessárias ou requeridas pelos órgãos competentes, inclusive os elementos exigíveis para a confrontação das despesas realizadas com a programação anual ou plurianual da entidade, proporcionando as condições indispensáveis para a eficiência do controle interno e externo.