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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 24

O relatório financeiro da Fundação e a prestação de contas do exercício findo serão submetidos anualmente ao Conselho Fiscal até o dia 10 de março e, após, juntamente com o parecer deste Colegiado, serão encaminhados à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Constas do Estado.

§ 1º

Na prestação de contas anual da Fundação deverá constar, no mínimo, o seguinte:

I

balanço patrimonial;

II

balanço financeiro;

III

balanço orçamentário.

§ 2º

A Fundação fornecerá todas as informações necessárias ou requeridas pelos órgãos competentes, inclusive os elementos exigíveis para a confrontação das despesas realizadas com a programação anual ou plurianual da entidade, proporcionando as condições indispensáveis para a eficiência do controle interno e externo.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL