Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Diretor de Qualificação Profissional e Cidadania compete:
I
coordenar a execução de atividades diversas referentes aos recursos humanos da Fundação;
II
proceder levantamento e avaliação dos processos de trabalho das coordenações, propondo rotinas ou medidas que visem sua racionalização, padronização e otimização;
III
coordenar o processo de investidura nos empregos do quadro permanente e das funções em comissão por meio de parceria com as áreas envolvidas nesta atividade;
IV
orientar procedimentos admissionais e demissionais para serem observados no âmbito da Fundação;
V
controlar e acompanhar a realização de processo seletivo de caráter público destinado ao provimento de empregos do quadro permanente;
VI
desenvolver atividades de suporte e acompanhar o gerenciamento dos recursos humanos em todos os níveis da Fundação;
VII
planejar o coordenar o gerenciamento do quadro de lotação dos cargos e funções em comissão, bem como eventuais remanejamentos;
VIII
planejar, organizar, coordenar e orientar as atividades pertinentes à racionalização dos processos de trabalho estabelecidos para os recursos humanos;
IX
elaborar relatórios ou informações gerenciais que retratem a situação dos recursos humanos, visando subsidiar a Direção-Geral da Fundação na tomada de decisões;
X
promover meios para o acompanhamento de saúde do trabalhador;
XI
elaborar quadro de equipe básica para as Unidades de Atendimento em conjunto com os demais Diretores;
XII
planejar e promover o desenvolvimento dos recursos humanos por meio de capacitação e aperfeiçoamento profissional;
XIII
executar outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência.