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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

Ao Diretor de Qualificação Profissional e Cidadania compete:

I

coordenar a execução de atividades diversas referentes aos recursos humanos da Fundação;

II

proceder levantamento e avaliação dos processos de trabalho das coordenações, propondo rotinas ou medidas que visem sua racionalização, padronização e otimização;

III

coordenar o processo de investidura nos empregos do quadro permanente e das funções em comissão por meio de parceria com as áreas envolvidas nesta atividade;

IV

orientar procedimentos admissionais e demissionais para serem observados no âmbito da Fundação;

V

controlar e acompanhar a realização de processo seletivo de caráter público destinado ao provimento de empregos do quadro permanente;

VI

desenvolver atividades de suporte e acompanhar o gerenciamento dos recursos humanos em todos os níveis da Fundação;

VII

planejar o coordenar o gerenciamento do quadro de lotação dos cargos e funções em comissão, bem como eventuais remanejamentos;

VIII

planejar, organizar, coordenar e orientar as atividades pertinentes à racionalização dos processos de trabalho estabelecidos para os recursos humanos;

IX

elaborar relatórios ou informações gerenciais que retratem a situação dos recursos humanos, visando subsidiar a Direção-Geral da Fundação na tomada de decisões;

X

promover meios para o acompanhamento de saúde do trabalhador;

XI

elaborar quadro de equipe básica para as Unidades de Atendimento em conjunto com os demais Diretores;

XII

planejar e promover o desenvolvimento dos recursos humanos por meio de capacitação e aperfeiçoamento profissional;

XIII

executar outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL