Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Diretor Administrativo da Fundação de Proteção Especial compete:
I
definir diretrizes, acompanhar e supervisionar padrões operativos estabelecidos para os Órgãos Operacionais e Unidades de Atendimento;
II
elaborar a programação administrativa, orçamentária e financeira da Fundação, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução;
III
organizar e manter atualizado os balancetes de toda a movimentação financeira, observada a legislação pertinente;
IV
propor e executar política financeira no que tange às receitas e despesas da Fundação;
V
manter cadastro dos bens móveis, imóveis e semoventes da Fundação, bem como adotar medidas cabíveis para a aquisição e fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos serviços, realizando o controle quantitativo e de custo;
VI
acompanhar junto aos órgãos da administração estadual a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação sujeitos a registro ou publicação;
VII
manter e executar, diretamente ou por meio de contratação de serviços, as atividades de vigilância, conservação, transporte, limpeza e higiene das áreas físicas da Fundação;
VIII
planejar, acompanhar e fiscalizar obras e reformes realizadas por empresas contratadas;
IX
executar outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência.