Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Ao Diretor Administrativo da Fundação de Proteção Especial compete:

I

definir diretrizes, acompanhar e supervisionar padrões operativos estabelecidos para os Órgãos Operacionais e Unidades de Atendimento;

II

elaborar a programação administrativa, orçamentária e financeira da Fundação, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução;

III

organizar e manter atualizado os balancetes de toda a movimentação financeira, observada a legislação pertinente;

IV

propor e executar política financeira no que tange às receitas e despesas da Fundação;

V

manter cadastro dos bens móveis, imóveis e semoventes da Fundação, bem como adotar medidas cabíveis para a aquisição e fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos serviços, realizando o controle quantitativo e de custo;

VI

acompanhar junto aos órgãos da administração estadual a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação sujeitos a registro ou publicação;

VII

manter e executar, diretamente ou por meio de contratação de serviços, as atividades de vigilância, conservação, transporte, limpeza e higiene das áreas físicas da Fundação;

VIII

planejar, acompanhar e fiscalizar obras e reformes realizadas por empresas contratadas;

IX

executar outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL