Artigo 18, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Diretor-Administrativo compete:
I
elaborar a programação administrativa e financeira da FUNDERGS, bem como realizar o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução;
II
organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira, observada a legislação pertinente;
III
propor e executar uma política financeira no que tange às receitas e despesas da FUNDERGS;
IV
manter cadastro dos bens móveis, imóveis e semoventes da FUNDERGS, bem como adotar medidas cabíveis para a aquisição e fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos serviços, executando o controle quantitativo e de custo;
V
acompanhar junto aos órgãos da administração estadual a tramitação de atos ou documentos de interesse da FUNDERGS sujeitos a registro ou publicação;
VI
coordenar, controlar e executar as atividades de recursos humanos, assim como acompanhar o controle, avaliação e aperfeiçoamento dos empregados;
VII
administrar o quadro de pessoal da FUNDERGS e propor alterações quando necessárias;
VIII
manter e executar, diretamente ou por meio de locação de serviços, as atividades de vigilância, conservação, limpeza e higiene da área física da FUNDERGS;
IX
executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Diretor-Presidente.