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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 18

Ao Diretor-Administrativo compete:

I

elaborar a programação administrativa e financeira da FUNDERGS, bem como realizar o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução;

II

organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira, observada a legislação pertinente;

III

propor e executar uma política financeira no que tange às receitas e despesas da FUNDERGS;

IV

manter cadastro dos bens móveis, imóveis e semoventes da FUNDERGS, bem como adotar medidas cabíveis para a aquisição e fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos serviços, executando o controle quantitativo e de custo;

V

acompanhar junto aos órgãos da administração estadual a tramitação de atos ou documentos de interesse da FUNDERGS sujeitos a registro ou publicação;

VI

coordenar, controlar e executar as atividades de recursos humanos, assim como acompanhar o controle, avaliação e aperfeiçoamento dos empregados;

VII

administrar o quadro de pessoal da FUNDERGS e propor alterações quando necessárias;

VIII

manter e executar, diretamente ou por meio de locação de serviços, as atividades de vigilância, conservação, limpeza e higiene da área física da FUNDERGS;

IX

executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Diretor-Presidente.