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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 17

Ao diretor-Técnico da FUNDERGS compete:

I

operacionalizar a política pública de esporte e lazer no Estado;

II

sugerir, acompanhar e avaliar as diretrizes das políticas públicas de esporte e lazer, estabelecendo prioridades;

III

apoiar a articulação, difusão e cooperação dos programas de esporte e lazer;

IV

fornecer subsídios à Diretoria Administrativa para que esta possa elaborar a programação financeira da FUNDERGS;

V

executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor-Presidente.