Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao diretor-Técnico da FUNDERGS compete:
I
operacionalizar a política pública de esporte e lazer no Estado;
II
sugerir, acompanhar e avaliar as diretrizes das políticas públicas de esporte e lazer, estabelecendo prioridades;
III
apoiar a articulação, difusão e cooperação dos programas de esporte e lazer;
IV
fornecer subsídios à Diretoria Administrativa para que esta possa elaborar a programação financeira da FUNDERGS;
V
executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor-Presidente.