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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41255 de 04 de Dezembro de 2001

Dá nova redação aos §§ 3º e 4º do artigo 2º do Decreto nº 40.986, de 17 de agosto de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41255 /2001