Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41255 de 04 de Dezembro de 2001
Dá nova redação aos §§ 3º e 4º do artigo 2º do Decreto nº 40.986, de 17 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.