Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41 de 03 de Julho de 1948
Cria o serviço Oleicola na Secretaria da Agricultura, Indústria e comércio.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrario.
Cria o serviço Oleicola na Secretaria da Agricultura, Indústria e comércio.
- Revogam-se as disposições em contrario.