JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41 de 03 de Julho de 1948

Cria o serviço Oleicola na Secretaria da Agricultura, Indústria e comércio.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41 /1948