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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40486 de 01 de Dezembro de 2000

Redistribui os cargos de que trata o artigo 5º da Lei nº 8.061, de 27 de novembro de 1985.

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Art. 1º

Os cargos de Auxiliar Administrativo de Escola, Auxiliar de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Monitor de Escola, criados pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.061, de 27 de novembro de 1985, e 1º da Lei nº 8.193, de 3 de novembro de 1986, no Grupo de Atividades Culturais e Apoio Educacionais - ACAE - 40, do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, serão redistribuídos nas classes subseqüentes das respectivas categorias funcionais com vista a possibilitar a promoção dos seus titulares que, na data da publicação da Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, fizerem jus à promoção prevista no parágrafo único do seu artigo 8º.

§ 1º

Para a redistribuição de que trata o "caput", deverá ser observado o limite de cargos, incluindo os vagos e os providos, fixado de acordo com os percentuais de 15%, 20% e 30% para as classes D, C e B, respectivamente, conforme Anexo Único deste Decreto.

§ 2º

Quando tratar-se de cargo provido, este será redistribuído juntamente com seu titular, devidamente habilitado à promoção, observado sempre o limite constante no Anexo de que trata o parágrafo anterior.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 40486 /2000