Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40486 de 01 de Dezembro de 2000
Redistribui os cargos de que trata o artigo 5º da Lei nº 8.061, de 27 de novembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e artigo 5º da Lei nº 8.061, de 27 de novembro de 1985.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro de 2000.
Os cargos de Auxiliar Administrativo de Escola, Auxiliar de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Monitor de Escola, criados pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.061, de 27 de novembro de 1985, e 1º da Lei nº 8.193, de 3 de novembro de 1986, no Grupo de Atividades Culturais e Apoio Educacionais - ACAE - 40, do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, serão redistribuídos nas classes subseqüentes das respectivas categorias funcionais com vista a possibilitar a promoção dos seus titulares que, na data da publicação da Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, fizerem jus à promoção prevista no parágrafo único do seu artigo 8º.
Para a redistribuição de que trata o "caput", deverá ser observado o limite de cargos, incluindo os vagos e os providos, fixado de acordo com os percentuais de 15%, 20% e 30% para as classes D, C e B, respectivamente, conforme Anexo Único deste Decreto.
Quando tratar-se de cargo provido, este será redistribuído juntamente com seu titular, devidamente habilitado à promoção, observado sempre o limite constante no Anexo de que trata o parágrafo anterior.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Categoria Funcional Limite de Cargos (vagos e providos) N° de Cargos Classes Auxiliar Administrativo de Escola 750 D 1000 C 1500 B Auxiliar de Serviços Escolares 1500 D 2000 C 3000 B * Monitor de Escola 2 D 3 C 4 B Secretário de Escola 412 D 550 C 825 B *Notas: a)Leis n° 8.061 e n° 8.193 - criaram 2250 cargos na Classe A; b)Lei n° 10.907 - extinguiu 2235 cargos; c)sobraram 15 cargos na Classe A.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.