Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40074 de 02 de Maio de 2000
Altera o Decreto nº 38.864, de 9 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.913, de 3 de janeiro de 1997,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2000.
O § 1º do artigo 21 do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON, aprovado pelo Decreto nº 38.864, de 9 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - (...) § 1º - O recurso será dirigido ao Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, em instância final."
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.