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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40074 de 02 de Maio de 2000

Altera o Decreto nº 38.864, de 9 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.913, de 3 de janeiro de 1997,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2000.


Art. 1º

O § 1º do artigo 21 do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON, aprovado pelo Decreto nº 38.864, de 9 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - (...) § 1º - O recurso será dirigido ao Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, em instância final."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40074 de 02 de Maio de 2000