Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39833 de 22 de Novembro de 1999
Altera dispositivos dos Decretos nºs 30.471, de 15 de dezembro de 1981, e 32.494, de 06 de fevereiro de 1987, que tratam da Racionalização dos Protocolos e da Comissão Central de Protocolos da Administração Estadual, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 1999.
Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 30.471, de 15 de dezembro de 1981, com a redação dada pelo Decreto nº 34.638, de 22 de janeiro de 1993, que passa a vigorar como segue: "Art. 3º - A coordenação geral e as normas básicas para a implantação do instituído no artigo 1º ficam a cargo da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos."
Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 32.494, de 06 de fevereiro de 1987, alterado pelo Decreto nº 34.638, de 22 de janeiro de 1993, que passa a vigorar como segue: "Art. 2º - A Comissão Central de Protocolos será integrada por dois representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e por um representante da Secretaria da Fazenda, um da Secretaria da Educação e um da Casa Civil. § 1º - Serão convidados para integrar a Comissão, além dos indicados no "caput" deste artigo, um representante da Assembléia Legislativa e um representante do Tribunal de Justiça do Estado. § 2º - A Coordenação da Comissão será exercida por um dos representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, substituído pelo outro nos seus impedimentos. § 3º - A prestação de apoio técnico incumbirá especialmente à Companhia de Processamentos de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS. § 4º - As reuniões da Comissão serão convocadas pelo seu Coordenador ou por iniciativa de seus demais membros."
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.