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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39833 de 22 de Novembro de 1999

Altera dispositivos dos Decretos nºs 30.471, de 15 de dezembro de 1981, e 32.494, de 06 de fevereiro de 1987, que tratam da Racionalização dos Protocolos e da Comissão Central de Protocolos da Administração Estadual, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 1999.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 30.471, de 15 de dezembro de 1981, com a redação dada pelo Decreto nº 34.638, de 22 de janeiro de 1993, que passa a vigorar como segue: "Art. 3º - A coordenação geral e as normas básicas para a implantação do instituído no artigo 1º ficam a cargo da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos."

Art. 2º

Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 32.494, de 06 de fevereiro de 1987, alterado pelo Decreto nº 34.638, de 22 de janeiro de 1993, que passa a vigorar como segue: "Art. 2º - A Comissão Central de Protocolos será integrada por dois representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e por um representante da Secretaria da Fazenda, um da Secretaria da Educação e um da Casa Civil. § 1º - Serão convidados para integrar a Comissão, além dos indicados no "caput" deste artigo, um representante da Assembléia Legislativa e um representante do Tribunal de Justiça do Estado. § 2º - A Coordenação da Comissão será exercida por um dos representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, substituído pelo outro nos seus impedimentos. § 3º - A prestação de apoio técnico incumbirá especialmente à Companhia de Processamentos de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS. § 4º - As reuniões da Comissão serão convocadas pelo seu Coordenador ou por iniciativa de seus demais membros."

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39833 de 22 de Novembro de 1999