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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39777 de 14 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 28 de outubro - DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO -, no ano de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 1999.


Art. 1º

O ponto facultativo do dia 28 de outubro - DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO -, na Administração Direta e Indireta, sobre o qual dispõe o Decreto nº 36.963, de 24 de outubro de 1996, fica transferido, no ano de 1999, para o dia 1º de novembro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39777 de 14 de Outubro de 1999