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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39734 de 23 de Setembro de 1999

Altera o Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, procedimentos para avaliação da capacidade financeira de licitantes, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39734 /1999