Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39734 de 23 de Setembro de 1999
Altera o Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, procedimentos para avaliação da capacidade financeira de licitantes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - (...) § 1º - Será considerado habilitado aquele licitante que obtiver, no mínimo, a Nota Final de Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) e, também, quando se tratar de obras e serviços de engenharia, o Índice de Capacidade Financeira Absoluta igual ou superior a 1,0 (um), que é demonstrado no Anexo III."