JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39734 de 23 de Setembro de 1999

Altera o Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, procedimentos para avaliação da capacidade financeira de licitantes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1999.


Art. 1º

Fica alterado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - (...) § 1º - Será considerado habilitado aquele licitante que obtiver, no mínimo, a Nota Final de Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) e, também, quando se tratar de obras e serviços de engenharia, o Índice de Capacidade Financeira Absoluta igual ou superior a 1,0 (um), que é demonstrado no Anexo III."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39734 de 23 de Setembro de 1999