Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39734 de 23 de Setembro de 1999
Altera o Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, procedimentos para avaliação da capacidade financeira de licitantes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1999.
Fica alterado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - (...) § 1º - Será considerado habilitado aquele licitante que obtiver, no mínimo, a Nota Final de Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) e, também, quando se tratar de obras e serviços de engenharia, o Índice de Capacidade Financeira Absoluta igual ou superior a 1,0 (um), que é demonstrado no Anexo III."
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.