Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39244 de 30 de Dezembro de 1998
Modifica o Decreto n° 35.160, de 23/03/94, que estabelece tratamento diferenciado à microempresa, ao microprodutor rural e à empresa de pequeno porte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 1998.