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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39244 de 30 de Dezembro de 1998

Modifica o Decreto n° 35.160, de 23/03/94, que estabelece tratamento diferenciado à microempresa, ao microprodutor rural e à empresa de pequeno porte.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39244 /1998