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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39244 de 30 de Dezembro de 1998

Modifica o Decreto n° 35.160, de 23/03/94, que estabelece tratamento diferenciado à microempresa, ao microprodutor rural e à empresa de pequeno porte.


Art. 1º

O inciso VI do art. 4° do Decreto n° 35.160, de 23/03/94, passa a vigorar com a seguinte redação: VI - que mantenha relação de interpendência com outra, nos termos do disposto no inciso III do art. 1° do Regulamento do ICMS, desde que o somatório das saídas de mercadorias por elas promovidas ultrapasse os limites fixados no art.2°;