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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39228 de 29 de Dezembro de 1998

Regulamenta a forma de pagamento da taxa de fiscalização e controle dos serviços públicos delegados.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39228 /1998