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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39228 de 29 de Dezembro de 1998

Regulamenta a forma de pagamento da taxa de fiscalização e controle dos serviços públicos delegados.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39228 /1998