Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39228 de 29 de Dezembro de 1998
Regulamenta a forma de pagamento da taxa de fiscalização e controle dos serviços públicos delegados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Regulamenta a forma de pagamento da taxa de fiscalização e controle dos serviços públicos delegados.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.