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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39227 de 29 de Dezembro de 1998

Regulamenta o Programa Estadual de Solidariedade instituído pela Lei nº 11.196, de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Solidariedade terá como atribuições:

I

definir os projetos prioritários com base nas indicações de cada Secretaria de Estado responsável pelo projeto;

II

estabelecer as regras básicas de funcionamento do Programa através de resoluções normativas;

III

aprovar a prestação de contas das empresas;

IV

suspender ou cancelar a participação das empresas no programa.

Art. 3º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39227 /1998