Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39227 de 29 de Dezembro de 1998
Regulamenta o Programa Estadual de Solidariedade instituído pela Lei nº 11.196, de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Solidariedade terá como atribuições:
I
definir os projetos prioritários com base nas indicações de cada Secretaria de Estado responsável pelo projeto;
II
estabelecer as regras básicas de funcionamento do Programa através de resoluções normativas;
III
aprovar a prestação de contas das empresas;
IV
suspender ou cancelar a participação das empresas no programa.