Artigo 3º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38591 de 15 de Junho de 1998
Dispõe sobre a Municipalização dos Estabelecimentos de Abrigo e de Atendimento Sócio-Educativo em Meio Aberto de Crianças e Adolescentes em situação de risco e/ou em abandono, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete aos Municípios:
a
assumir a gestão, no âmbito municipal, dos estabelecimentos referidos no artigo 1°;
b
assumir o compromisso de, gradativamente, se responsabilizar pela integridade do atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e/ou em abandono.
Parágrafo único
Nos Municípios onde já ocorreu a municipalização do atendimento, deverá ser providenciado Termo de Re-ratificação dos Convênios anteriormente assinados, a fim de se adequarem ao disposto neste Decreto.