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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38591 de 15 de Junho de 1998

Dispõe sobre a Municipalização dos Estabelecimentos de Abrigo e de Atendimento Sócio-Educativo em Meio Aberto de Crianças e Adolescentes em situação de risco e/ou em abandono, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Compete aos Municípios:

a

assumir a gestão, no âmbito municipal, dos estabelecimentos referidos no artigo 1°;

b

assumir o compromisso de, gradativamente, se responsabilizar pela integridade do atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e/ou em abandono.

Parágrafo único

Nos Municípios onde já ocorreu a municipalização do atendimento, deverá ser providenciado Termo de Re-ratificação dos Convênios anteriormente assinados, a fim de se adequarem ao disposto neste Decreto.