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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38533 de 26 de Maio de 1998

Dispõe sobre os veículos destinados aos sorteios do Projeto Mãos Dadas.

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Art. 3º

Os sorteios dos automóveis acontecerão no final do Congresso do Projeto Mãos Dadas, a ser realizado na cidade de Porto Alegre, com divulgação da data, hora de início e local, com antecedência de, no mínimo, de (10) dias no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único

Os sorteios serão realizados pelo Departamento de Loteria do Estado do Rio Grande do Sul.