Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38533 de 26 de Maio de 1998
Dispõe sobre os veículos destinados aos sorteios do Projeto Mãos Dadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os sorteios dos automóveis acontecerão no final do Congresso do Projeto Mãos Dadas, a ser realizado na cidade de Porto Alegre, com divulgação da data, hora de início e local, com antecedência de, no mínimo, de (10) dias no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único
Os sorteios serão realizados pelo Departamento de Loteria do Estado do Rio Grande do Sul.