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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37996 de 02 de Dezembro de 1997

Altera o Decreto nº 37.691, de 25 de agosto de 1997, que instituiu a Comissão Estadual de Prevenção da Dengue.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37996 /1997