JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37996 de 02 de Dezembro de 1997

Altera o Decreto nº 37.691, de 25 de agosto de 1997, que instituiu a Comissão Estadual de Prevenção da Dengue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Ficam alterados o "caput" e as alíneas do artigo 6° do Decreto n° 37.691, de 25 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - O Grupo Técnico a que se refere o artigo anterior será composto por seis representantes da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente: a) um da Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis Agudas, que o coordenará; b) um da Divisão de Saneamento Básico; c) um da Divisão de Vigilância Sanitária; d) um da Seção de Zoonoses e Vetores; e) um da Seção de Saúde Escolar; f) um da Escola de Saúde Pública."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37996 de 02 de Dezembro de 1997