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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37996 de 02 de Dezembro de 1997

Altera o Decreto nº 37.691, de 25 de agosto de 1997, que instituiu a Comissão Estadual de Prevenção da Dengue.


Art. 1º

Ficam alterados o "caput" e as alíneas do artigo 6° do Decreto n° 37.691, de 25 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - O Grupo Técnico a que se refere o artigo anterior será composto por seis representantes da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente: a) um da Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis Agudas, que o coordenará; b) um da Divisão de Saneamento Básico; c) um da Divisão de Vigilância Sanitária; d) um da Seção de Zoonoses e Vetores; e) um da Seção de Saúde Escolar; f) um da Escola de Saúde Pública."