Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37964 de 02 de Dezembro de 1997
Altera o anexo único do Decreto nº 37.955, de 27 de novembro de 1997, que institui turno único de trabalho nos serviços da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.