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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37964 de 02 de Dezembro de 1997

Altera o anexo único do Decreto nº 37.955, de 27 de novembro de 1997, que institui turno único de trabalho nos serviços da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 1997.


Art. 1º

É alterado o anexo único do Decreto nº 37.955, de 27 de novembro de 1997, que institui turno único de trabalho nos serviços da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, incluindo-se a Junta Comercial do Rio Grande do Sul nos serviços ali indicados.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37964 de 02 de Dezembro de 1997